quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Câmara aprova MP 657/14

A câmara aprovou ontem (04/11), a Medida Provisória que cria regra para nomeação do diretor-geral da Polícia Federal. Isso muda o regime atual que era de livre nomeação e exoneração pelo presidente da república. Se passar pelo senado, essa MP tornará o cargo de diretor-geral da PF privativo de delegado da classe especial (último nível de carreira). Assim, o diretor terá que ser um bacharel em direito e com no mínimo funções de 3 anos de atividade jurídica ou policial. 

Outra emenda aprovada na medida, foi a do deputado federal Bernardo Santana (PR-MG) que estabeleceu que a direção das atividades periciais do órgão sejam realizadas por peritos criminais. 
Para o deputado federal João Campos, relator
da proposta, a MP não é de nenhuma categoria da PF e sim “da instituição da Polícia Federal, que é do Estado brasileiro e da sociedade e de nenhum governo”.

Organizar a Polícia Federal é exatamente o que precisamos. Está mais do que na hora de a PF ser um órgão independente e que não sofra influência do governo, pois se trata dum órgão de defesa com o maior poder de investigação no país.


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